Condenado a quatro anos e oito meses de prisão no regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o ex-deputado José Genoino teve ontem quarta-feira (04) a pena extinta, em decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os ministros do STF acataram pedido feito pela defesa do ex-presidente do PT para que ele fosse enquadrado nos requisitos do indulto natalino, editado anualmente pela Presidência da República, que prevê perdão de pena a condenados com penas leves, réus primários e que tenham cumprido parte da sentença.
Com isso, Genoino, que já estava no regime aberto desde agosto do ano passado, passa a ser o primeiro condenado no mensalão a ter a condenação extinta. Apesar de não ter mais pendências com a Justiça, Genoino continua impedido de disputar cargos públicos por causa da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura, por oito anos, de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado.
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