28 out 2014
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Motoristas serão punidos com mais rigor

Cerca de um terço das mortes que ocorrem nas rodovias federais do Rio Grande do Norte são provocadas por colisões frontais entre veículos e tem como causa as ultrapassagens proibidas, infrações que serão punidas com maior rigor a partir da próxima segunda-feira, 1º de novembro, quando passam a valer as mudanças estabelecidas pela lei 12.971/14, que modificou 11 dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.

A maioria das mudanças está relacionada com o endurecimento das penalidades e faz parte de alterações legislativas propostas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para diminuir as mortes no trânsito em 50% entre os anos de 2011 e 2020, segundo informou o inspetor Roberto Cabral, do Núcleo de Comunicação Social da  Superintendência Regional da PRF no Estado. Será necessário, no entanto, uma maior fiscalização.

As principais alterações estão relacionadas às penalidades pecuniárias. As multas pela prática de rachas e de outras competições sem autorização das autoridades competentes tiveram o valor atual aumentado em dez vezes – 900%. O mesmo aconteceu com a infração de ultrapassagens forçadas, que também teve acrescentada entre as penalidades administrativas a suspensão do direito de dirigir.

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