O Ministério Público Estadual, expediu Recomendação ao Prefeito Janúncio de Araújo Júnior e ao Secretário de Obras Francisco Dantas da Costa do município de Florânia, para que seja embargada obra irregular bem como providenciada a demolição de construção que ocupa parte da rua Joaquim José de Araújo.
A Recomendação aponta irregularidades na obra realizada em imóvel localizado na Praça Mãe Santa, 24, Bairro Paz e Amor, de uma microempresa de propriedade de Ilza Medeiros Dantas.
De acordo com o artigo 30 da Constituição Federal, o Município deverá promover “privativamente, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (inciso VIII), suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (inciso II)”.
O Prefeito e o Secretário de Obras podem cumprir a Recomendação seja a partir do uso do poder de polícia ou ação demolitória. O representante ministerial alerta que o não acatamento da Recomendação pode ensejar o ajuizamento de ação para responsabilização por improbidade administrativa.
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